O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou o pedido de habeas corpus que solicitava a liberdade de uma mulher de Matão (SP), condenada a 3 anos, 2 meses e 3 dias de prisão em regime fechado por furtar bandejas de frango e ovos de Páscoa de um supermercado da cidade.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que se baseou no principio da insignificância. “A pena dela foi um absurdo, não foi nada razoável", afirmou a defensora Maíra Coraci Diniz, responsável pelo pedido, na quarta ao G1.
Na decisão, o ministro alega que a “concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal” e que este não é o caso da condenada, que já reincidente. (Leia mais abaixo)
Com o pedido liminar de habeas corpus negado, a mulher aguarda a decisão que será tomada pela 6ª turma de ministros do STJ.
O crime aconteceu em 10 de março de 2015 e a mulher foi presa em novembro de 2016, quando estava grávida. Ela teve o bebê na cadeia e cumpre pena na Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”, em Pirajuí.
Segundo a defensora pública, no dia do furto, a mulher estava acompanhada de duas conhecidas. As três foram denunciadas, mas apenas a mãe, que tinha cometido um furto anteriormente, está presa.