Justiça nega pedido de liberdade a mulher que furtou ovos de Páscoa e frango

Foi condenada a 3 anos, 2 meses e 3 dias de prisão em regime fechado por furtar bandejas de frango e ovos de Páscoa


  • 26/05/2017 19h35 Foto: Ilustração.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou o pedido de habeas corpus que solicitava a liberdade de uma mulher de Matão (SP), condenada a 3 anos, 2 meses e 3 dias de prisão em regime fechado por furtar bandejas de frango e ovos de Páscoa de um supermercado da cidade.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que se baseou no principio da insignificância. “A pena dela foi um absurdo, não foi nada razoável", afirmou a defensora Maíra Coraci Diniz, responsável pelo pedido, na quarta ao G1.

Na decisão, o ministro alega que a “concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal” e que este não é o caso da condenada, que já reincidente. (Leia mais abaixo)

Com o pedido liminar de habeas corpus negado, a mulher aguarda a decisão que será tomada pela 6ª turma de ministros do STJ.

Entenda o caso

O crime aconteceu em 10 de março de 2015 e a mulher foi presa em novembro de 2016, quando estava grávida. Ela teve o bebê na cadeia e cumpre pena na Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”, em Pirajuí.

Segundo a defensora pública, no dia do furto, a mulher estava acompanhada de duas conhecidas. As três foram denunciadas, mas apenas a mãe, que tinha cometido um furto anteriormente, está presa.

“Ela fala que estava com mais duas mulheres conhecidas dela e que foram [furtados] ovos de Páscoa e duas bandejas de peito de frango de 500g. Ela fala que era para dar para os filhos, que ela não tinha dinheiro”, disse. Maíra ainda explicou que a mulher ficou presa provisoriamente por cinco meses e depois foi solta enquanto o caso era analisado em primeira instância. O juiz decidiu pela prisão, a defesa recorreu e o caso foi para o Tribunal de Justiça, que confirmou a sentença de pouco mais de 3 anos. Com o parecer do TJ, foi expedido o mandado de prisão e a mulher voltou para a cadeia no dia 3 de novembro de 2016, grávida do quarto filho.



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