
O juiz Leonardo Cajueiro de Azevedo, da 4° Vara Cível de Campos dos Goytacazes, decidiu acatar pedido dos advogados da Imagine Escola Infantil, determinando que Ilena Galdino Toledo Paes remova todas as postagens em sites e redes sociais no prazo de 12 h com referência ao estabelecimento de ensino. A defesa da mãe enviou nota ao Campos 24 Horas.
O descumprimento da medida acarretará em pena de multa diária, bem como a ré fica igualmente impedida de realizar novas postagens direta ou indiretamente. (Leia mais abaixo)
Ilena postou imagens de seu filho com manchas roxas na perna, atribuindo as agressões sofridas pelo menino na escola, no dia 04/09/2023.
Mas, de acordo com as alegações do advogado de defesa da escola, Alex Da Mata, "não há laudo pericial ou exame de corpo de delito que confirme a agressão".
Em seu rol de argumentações, Alex Da Mata também relata que a suposta agressão teria ocorrido no dia 04, às 18h, mas Ilena só comunicou à coordenação da escola às 21h30.
No dia 12, segundo Alex Da Mata, oito dias depois, Ilena faz elogios à escola no grupo de mães no WhatsApp. Após a suposta agressão, ela ainda mantém a criança matriculada até o final de 2023 e ainda tenta fazer a rematrícula da criança, pedindo um desconto para 2024.
Ainda de acordo com o advogado, no mesmo grupo a mãe do aluno faz publicações do filho se alimentando e fazendo elogios à escola no mesmo grupo em novembro. (Leia mais abaixo)
Em 30/11, foi a vez do pai da criança comparecer à escola para renovar a matrícula, quando indagou se quem estava mentindo era Ilena ou a direção da escola?, contou ainda o advogado.
O advogado ainda contestou a condição de nutricionista materno infantil, como Ilena tem se apresentado, por seu nome não constar no cadastro do Conselho Federal de Nutrição.
NOTA DA DEFESA - Em razão da notícia recentemente veiculada, bem como a repercussão do caso, informamos que o processo ainda está em curso e que a defesa da genitora estará atuando em momento oportuno dentro do prazo processual, bem como tomando outras medidas processuais cabíveis. (Advogado Marcelo Barreto)