Justiça leva Rogério de Andrade e Gilmar Lisboa a júri pela morte de Fernando Iggnacio

Decisão de pronúncia mantém as prisões preventivas; medida não representa condenação, e as defesas ainda podem recorrer.


A 1ª Vara Criminal da Capital decidiu submeter Rogério Costa de Andrade e Silva e Gilmar Eneas Lisboa ao Tribunal do Júri no processo que apura a morte de Fernando de Miranda Iggnacio. A decisão de pronúncia foi proferida em 18 de agosto de 2026 e mantida em 3 de setembro, após recurso da defesa, conforme informações enviadas à redação e reportagens sobre o caso.

A pronúncia não equivale a uma condenação. Nessa etapa, a Justiça reconhece a existência de indícios suficientes para que a acusação seja analisada por jurados. Caberá ao Tribunal do Júri decidir, em julgamento ainda sem data divulgada, se os acusados têm responsabilidade criminal pelo homicídio.

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O que diz a acusação

Segundo o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ), Rogério teria ordenado a organização do assassinato, enquanto Gilmar teria monitorado a rotina de Fernando Iggnacio antes do crime. As imputações são da acusação e serão submetidas ao contraditório no processo.

Fernando Iggnacio foi morto a tiros de fuzil em 10 de novembro de 2020, depois de desembarcar de helicóptero no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio. De acordo com a denúncia do MPRJ, o crime teria relação com uma disputa pelo controle de pontos de exploração de jogos de azar.

Na decisão de pronúncia, a Justiça rejeitou questionamentos das defesas sobre a validade de provas digitais e entendeu haver indícios suficientes de autoria ou participação para levar Rogério e Gilmar a julgamento. As prisões preventivas dos dois foram mantidas.

Histórico do processo

O MPRJ apresentou uma primeira denúncia contra Rogério em março de 2021. Em fevereiro de 2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancou aquela ação penal ao considerar frágeis os elementos que apontavam sua participação como mandante.

Após um novo Procedimento Investigatório Criminal, o GAECO/MPRJ afirmou ter reunido novos elementos e identificado a suposta participação de Gilmar. A nova denúncia foi recebida pela Justiça em outubro de 2024.

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Em junho de 2026, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, rejeitou uma reclamação da defesa de Rogério contra o prosseguimento da nova ação. O relator considerou que os novos elementos diferenciavam o caso daquele processo trancado em 2022.

As defesas poderão utilizar os recursos previstos em lei. Até eventual decisão definitiva, prevalece a presunção de inocência.

Processo: 0263379-25.2020.8.19.0001

Fontes: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), material enviado à redação, Agenda do Poder e PIRANOT. Imagem institucional: MPRJ.



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