Cota de gênero: Justiça julga improcedente ação contra vereador

SJB – Vereador Kaká consegue provar improcedência de acusação de fraude


  • 16/08/2021, 21h33, Foto: reprodução/Campos 24 Horas.

O juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra, julgou improcedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), respectivamente impetradas pelo diretório municipal do PP e pelo ex-presidente da Câmara Municipal, Aluízio Siqueira Filho, candidato ao Legislativo nas últimas eleições municipais, em que acusavam o também então candidato e eleito vereador Carlos Machado da Silva, o Kaká, presidente local do Podemos, por lançamento de candidaturas femininas fraudulentas para o preenchimento de cotas de gênero. O advogado Nilo Gomes, que defende o vereador, falou ao Campos 24 Horas.

Na AIJE, proposta em dezembro de 2020, os autores da ação relatam que Vanessa Ferreira Machado e Liandra Monteiro Franca de Araújo, candidatas à Câmara Municipal, “obtiveram 0 (zero) voto no pleito, não arrecadaram recursos financeiros nem tiveram despesas eleitorais e, supostamente, não teriam realizado atos de campanha, sustentando que as mesmas não tinham intenção de concorrer e apenas lançaram suas candidaturas para preencher o percentual de gênero mínimo exigido pela legislação”.  (Leia mais abaixo)

Na sentença, o juiz pontuou que o vereador foi eleito democraticamente e não teve culpa ou responsabilidade sobre os fatos relatados nos autos. “Conseguimos provar na audiência que não houve fraude e nenhum fato apontado pelos autores das ações, ambas julgadas improcedentes”, disse o advogado Nilo Gomes.

Em sua decisão, o magistrado avalia que “a ausência de despesas eleitorais, apesar de ser condição relevante para análise sobre a realização de campanha eleitoral, é um fato comum entre os candidatos, principalmente aqueles que têm menores bases eleitorais e pequena possibilidade de serem eleitos. Muitos desses candidatos contam apenas com os recursos repassados pelos partidos políticos, não arrecadando recursos diretamente ou despendendo recursos próprios para a campanha... trata-se de situação corriqueira e não alarmante”. 

Ainda de acordo com as ponderações relatadas em sentença judicial, “a votação zerada não tem, por si, valor absoluto e também não é prova inconteste de fraude. Há muitos candidatos, Brasil à fora, que obtêm votação zerada, pelos mais variados motivos, não apenas do gênero feminino. A desistência da candidatura muitas vezes não é formalizada durante o curso da campanha. A impossibilidade de obter votação suficiente para eleição, desencadeia em votação zerada, visto que nem o candidato mais crê em sua campanha. No entanto, isso não significa que a origem da candidatura foi ilícita, já que a desistência ou o desinteresse ocorre durante o período de campanha, quando o candidato é atingido pela realidade do insucesso da campanha ou por circunstâncias externas que lhe ceifam o progresso eleitoral. 

Outra circunstância enfatizada na sentença do juiz eleitoral aponta que “nas eleições municipais de 2020, houve um fator preponderante que limitou a capacidade dos candidatos de fazer campanha eleitoral: a pandemia de Covid-19 e as medidas restritivas que tiveram de ser aplicadas pelas autoridades públicas para conter a evolução do contágio da doença. Principalmente em municípios do interior, com grandes áreas rurais e populações com menor acesso à internet e às redes sociais, a impossibilidade de realizar muitos dos tradicionais atos de campanha acabou por impor limitações graves às campanhas eleitorais”. 

Por fim, o magistrado reforça que “para a cassação de uma chapa e de mandato legitimamente obtido pela votação no dia das eleições, é necessário que haja prova da fraude. No caso, não há nenhuma prova neste sentido”.  (Leia mais abaixo)

Os autores das ações requereram a cassação do diploma de Kaká e a anulação dos votos da legenda, o que favoreceria Aluízio Siqueira, primeiro suplente da coligação e interessado direto na questão, que entraria em lugar do vereador eleito, caso sua ação prosperasse.  



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