O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) agendou para esta segunda-feira, dia 11, o julgamento da ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra lei que reservou 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para delegados de polícia, que serão destinadas para policiais civis já vinculados à corporação. A lei foi promulgada em outubro de 2017, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O Estado alega que a reserva de vagas é inconstitucional.
Veja o que prevê a lei: (Leia mais abaixo)
ACRESCENTA O ART. 18-A À LEI N° 3.586, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - Acrescente-se o art. 18-A à Lei nº 3.586, de 2001, para estabelecer reserva de vagas aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de Delegado de Polícia, com a seguinte redação:
Art. 18-A Ficam reservadas aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, que atendam a exigência do Inciso I do Art. 21, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de Delegado de Polícia.
§1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§2º Se, na apuração do número de vagas reservadas, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior. (Leia mais abaixo)
§3º A reserva de vagas prevista no caput do Art. 18-A constará expressamente no edital e será destinada a policiais civis em atividade no ato da inscrição do concurso público, devidamente comprovado pelo documento de inscrição nos quadros da Polícia Civil.
Art. 2º - O Anexo I, a que se refere o Art. 4° da Lei n° 3.586, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: (ver o link)