Justiça condena prefeita e vice de Italva, RJ, por compra de votos; cabe recurso

Abuso de poder econômico teria sido cometido na Eleição de 2016


  • 20/12/2017, 15h50, Foto: Prefeitura de Italva/Divulgação.
Justiça cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Italva, no Noroeste Fluminense, nesta terça-feira (19). A decisão da Justiça Eleitoral determinou a inelegilibidade de Margareth de Souza Rodrigues (PP) e Bruno Silva de Souza (PP). A decisão é em primeira instância, e, por isso, Margareth e Bruno permanecem no cargo até o julgamento do recurso no TRE-RJ. Segundo a decisão, os dois compraram o voto de eleitores mediante o oferecimento de vantagens, como pagamento de exame e promessa de emprego, por exemplo. A condenação foi por abuso de poder econômico na Eleição de 2016. Eles foram declarados inelegíveis por 8 anos. Segundo a ação movida pelo candidato que ficou em segundo lugar na eleição, a prática ilícita da chapa vencedora foi determinante para o resultado eleitoral, considerando a pequena diferença de 141 (cento e quarenta e um votos) entre o primeiro e o segundo colocados. Segundo o juiz, os depoimentos de testemunhas comprovam o fato de pessoas terem recebido proposta de emprego para votar nos réus, bem como terem recebido pagamento de exame médico com o mesmo objetivo. O juiz destacou ainda, que, embora não seja necessário que os réus participem diretamente do pedido de votos em troca de befícios, bastando que o ato tenha seu consentimento, ficou demonstrado nos autos que Margareth participou ativamente das promessas eleitorais em troca de votos. A produção da Inter TV entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Italva e aguarda um posicionamento sobre o caso.



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