Em sentença expedida, o juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Comarca de Quissamã condenou o ex-prefeito do município, Armando Carneiro, a três anos de prisão e multa por contratar o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional (Ibradi) com dispensa de licitação.
A ação foi movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito pela contratação ilegal, sem licitação, de uma empresa privada para assessorar a prefeitura na elaboração das leis de reformulação do Plano Diretor e da Lei Orgânica Municipal. (Leia mais abaixo)
A defesa de Armando Carneiro vai recorrer e acredita que pode mudar a decisão.