Justiça autoriza atuação do Uber em Campos

A liminar foi pedida em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio


17/01/2017      10h26     |     Foto: Divulgação O juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos, deferiu nesta segunda-feira (16) liminar que autoriza a atuação do Uber na cidade. A liminar foi pedida em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio, através do defensor público João Francisco Nascimento Colnago, contra a Prefeitura de Campos e o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) após a aprovação da lei municipal que proibiu o transporte alternativo na cidade. O magistrado impõe ainda multa de R$ 1 mil por cada autuação em desacordo com sua decisão. O pedido da defensoria é para que Prefeitura e IMTT se abstenham de praticar qualquer ato que restrinja ou impossibilite a livre atividade de transporte praticada pelos motoristas do Uber, bem como anular qualquer multa, de qualquer Departamento de Trânsito, aos motoristas por trabalharem no Uber. O juiz Cláudio França concedeu a liminar na ação, que havia pedido tutela de urgência, e garante o pleno funcionamento do Uber, citando em sua decisão aspectos inconstitucionais da lei municipal aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores em dezembro do ano passado, e sancionada este ano pelo prefeito Rafael Diniz (PPS). Fonte: G1



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