Em decisão proferida nesta quinta-feira (05), o juiz da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), Rubens Soares Sá Viana, anulou a portaria 66/2019 do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), que destina as linhas distritais da empresa Rogil aos permissionários de vans, bem como a devolução das linhas e a liberação, sem ônus, de 7 coletivos que foram apreendidos por agentes do IMTT, “sob pena de fixação de multa diária ou imediata busca e apreensão”.
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