Má gestão: Juiz decreta "revelia" de Arnaldo em novo processo de improbidade

O processo 0046992-94.2008.8.19.0014 aguarda publicação da sentença


sábado, 31 de janeiro de 2015    -    Foto: Campos 24 Horas O Diário Arnaldo Vianna 3O Juiz da 2ª Vara Cível de Campos, Felipe Pinelli Pedalino Costa, decretou a revelia do ex-prefeito Arnaldo Vianna (PDT) em mais um processo motivado por improbidade administrativa. Segundo decisão do magistrado, os advogados do ex-prefeito - uma banca de Belo Horizonte -, perderam prazo na apresentação da defesa, o que deverá provocar mais uma condenação numa folha corrida que poderá fazer de Arnaldo o político de Campos com maior número de punição por má gestão de recursos públicos. Em Ação Civil Pública (2008.014.046524-2) promovida pelo Ministério Público (MP), Arnaldo é acusado de fracionar licitações durante sua gestão em completo desrespeito a Lei 8.666. Os procedimentos que deveriam ser realizados por meio de Tomada de Preços ou licitação global, segundo conclusão do MP, eram transformados em ações entre amigos por meio de Carta Convite, fugindo todos os princípios de publicidade e transparência. Com o fracionamento, o ex-prefeito contemplava empresas que supostamente se beneficiavam de obras por gravitar em torno do poder. O processo 0046992-94.2008.8.19.0014, que aguarda publicação da sentença, descreve desembolsos milionários de dinheiro público para aluguéis de pás mecânicas, retroescavadeiras, obras de ensaibramentos, aluguel de ônibus e outras.



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