
Está prevista para esta quinta-feira (23), a primeira audiência do caso do jovem Fernando Iuri Chagas Rangel, vítima de erros médicos durante uma cirurgia eletiva após sofrer um acidente de moto. Dos quatro médicos, dois foram denunciados por homicídio doloso - caso condenado a pena é de 12 a 30 anos de prisão - e todos respondem por falsidade ideológica.
De acordo com o advogado de Fernanda Chagas - mãe da vítima - e assistente de acusação, Tiago Reid, 'as investigações revelaram que a precoce morte de Fernando Iuri não foi fruto dos riscos naturais de uma cirurgia. A rigor, decorreu de uma lamentável e trágica atuação dos médicos denunciados, dentre as quais se pode exemplificadamente destacar: a prática de diversas cirurgias eletivas simultâneas; abandono da vítima à própria sorte; inobservância de protocolos médicos (ausência de cuidados pré-operatórios, substituição da equipe médica a quem confiada a cirurgia, ausência constante do centro cirúrgico, inobservância de sinais visuais do monitoramento do paciente), até a falsificação do prontuário médico que relatava a cirurgia, com o natural propósito de dissimular os fatos.
Entre outros, baseado nestes dados exemplificadamente expostos, comprovados por criteriosa investigação, o Ministério Público denunciou os médicos da seguinte maneira:
PAULO CÉSAR MOTA DA ROCHA e LUIS BERNARDO VITAL BRASIL BOGADO pela prática dos crimes de homicídio doloso (praticado com consciência e vontade indireta de produzir a morte, fruto de um “assumir os riscos do resultado”) e falsidade ideológica; ROCKLANE VIANA AREAS e HUGO MANHÃES AREAS pela falsidade ideológica.
Com a denúncia, iniciou-se a persecução penal em Juízo. Tratando-se de crime doloso contra a vida, o Código de Processo Penal determina a observância de um procedimento escalonado, dividido em duas fases: a primeira será destinada a verificar se há indícios que comprovem a denúncia de homicídio doloso. Comprovado, inicia-se a segunda fase, onde os réus serão julgados pelo Júri, conforme determina nossa constituição (Art. 5º, XXXVIII, “d”, CRFB/88).
Atualmente, o procedimento encontra-se na primeira fase. No dia 23/08/2018, será realizada a primeira audiência.
Seja qual for a decisão da Justiça, espera-se que a triste e precoce morte de Fernando Iuri possa ter um significado utilitário: mostrar para a sociedade que a morte de alguém não pode ser banalizada. Aguarda-se que a Justiça trate a hipótese com o mesmo rigor médicos ou analfabetos; pobres ou ricos; em ruas ou em hospitais. Quem sabe, dessa forma, a dor insuperável e imensurável da perda de um filho possa transformar-se na esperança de expurgar práticas médicas desidiosas, contribuindo para que inúmeros pacientes tenham um tratamento digno e correto.'
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