IR: Receita volta a aceitar declarações a partir desta terça-feira

Contribuinte pagará multa de R$ 165,74 por entrega em atraso


  • 02/05/2017 11h41 | Foto: Divulgação.
O contribuinte que perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, que terminou na noite da última sexta-feira, já pode preparar o bolso para pagar multa pelo atraso: o Leão abocanha R$ 165,74 mais 1% sobre o imposto devido, limitado ao máximo de 20%. Segundo a Receita, foram recebidas 28,5 milhões de declarações — a expectativa era de 28,3 milhões. Ainda assim, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar. O sistema do Fisco volta a aceitar declarações a partir de hoje. O contribuinte que tenha baixado o programa do IRPF2017 só precisa atualizar a versão —ao abrir o programa, vai aparecer uma janela exigindo a atualização. É só clicar na opção e começar a preencher. O contribuinte que não fez o download já vai encontrar a versão atualizada no site da Receita. Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. O prazo para pagamento gira em torno de 40 dias após o envio das informações à Receita. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa, que não pode ser parcelada. O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única). Há incidência de juro medido pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto devido). As demais parcelas podem ser pagas via débito em conta ou com a emissão de Darf todo mês. Quem já declarou e precisa alterar algum dado pode retificar a declaração. É importante lembrar que não é possível alterar o modelo. Fonte: O Dia



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