Os motoristas fluminenses poderão emitir, a partir de segunda-feira (dia 8), a Guia de Regularização de Taxas (GRT), necessária para o licenciamento anual de veículos. Neste ano, o Detran.RJ volta a exigir que sejam quitadas multas de trânsito vencidas e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), este com início da emissão da Guia para Regularização de Débitos (GRD) a partir da próxima terça-feira (dia 9).
O acesso à GRT deve ser feito pelo site do Bradesco (bradesco.com.br), a partir da próxima segunda-feira, referente ao exercício de 2024. (Leia mais abaixo)
Veja o calendário do licenciamento anual:
Emissão da CRLV-e O licenciamento é totalmente digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do Bradesco (bradesco.com.br). Este ano, também será necessário ter quitado o IPVA e as multas de trânsito vencidas.
IPVA mais barato O IPVA do Rio vai ficar, em média, 4,39% mais barato em 2024, conforme antecipou o jornal EXTRA com a tabela completa. A variação é calculada com base nos valores venais divulgados pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) no Diário Oficial do Estado do Rio.Para carros e motos, por exemplo, que representam a maioria da frota de cerca de quatro milhões de pagantes do imposto, as reduções médias serão de 4,61% e 3,97%, respectivamente.O imposto poderá ser pago em três parcelas ou à vista, com 3% de desconto. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, ocorrerá no dia 22 de janeiro, independentemente da modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte. (Veja o calendário completo abaixo)
Veja o calendário com as datas de vencimento do IPVA 2024
DPVAT em análise - Ainda não foi confirmado se o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT) seguirá sem ser cobrado dos motoristas de todo o país pelo quarto ano consecutivo. A cobrança foi suspensa por excesso de recursos em caixa. O DPVAT garante indenizações a vítimas de acidentes de trânsito e a parentes, em casos de invalidez ou morte. Ainda cobre despesas médico-hospitalares. (Leia mais abaixo)
Fonte: Extra