IPVA 2018: boleto a partir do dia 10


  • 02/01/2018 18h30 Foto: Divulgação .
Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro poderão imprimir o boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2018 a partir do dia 10 janeiro, segundo a secretaria estadual de Fazenda. Os contribuintes vão ter desconto de 3% para o pagamento integral do valor até a data de vencimento do IPVA, relativo ao ano 2018, de acordo com os prazos publicados no Diário Oficial do Estado. O vencimento da cota única e da primeira parcela vai ser no mesmo dia, a partir do dia 22 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O percentual de abatimento é o mesmo de 2017. Há ainda a opção de pagamento em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, mas sem o desconto. A guia para o pagamento do IPVA poderá ser emitida pelo contribuinte pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda ou do banco Bradesco. Já o pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro. Veja, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2018 para veículos automotores usados. Confira o calendário: Final 0: Cota única ou 1ª parcela: 22/1 Segunda parcela: 21/2 Terceira parcela: 23/3 Final 1: Cota única ou 1ª parcela: 23/1 Segunda parcela: 22/2 Terceira parcela: 26/3 Final 2: Cota única ou 1ª parcela: 24/1 Segunda parcela: 23/2 Terceira parcela: 27/3 Final 3: Cota única ou 1ª parcela: 25/1 Segunda parcela: 26/2 Terceira parcela: 28/3 Final 4: Cota única ou 1ª parcela: 26/1 Segunda parcela: 27/2 Terceira parcela: 2/4 Final 5: Cota única ou 1ª parcela: 29/1 Segunda parcela: 28/2 Terceira parcela: 3/4 Final 6: Cota única ou 1ª parcela: 30/1 Segunda parcela: 1/3 Terceira parcela: 4/4 Final 7: Cota única ou 1ª parcela: 31/1 Segunda parcela: 2/3 Terceira parcela: 5/4 Final 8: Cota única ou 1ª parcela: 1/2 Segunda parcela: 5/3 Terceira parcela: 6/4 Final 9: Cota única ou 1ª parcela: 2/2 Segunda parcela: 6/3 Terceira parcela: 9/4 Fonte: Extra 



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