IPTU de imóveis ampliados: atualização até 10/08

O prazo terminaria no dia 30 de junho, mas foi ampliado até o próximo dia 10 de agosto


13/07/2015      -     às 16h35        -        Foto:Rodolfo Lins/Sup. de Comunicação IPTUProprietários de imóveis residenciais e comerciais que construíram ou ampliaram os mesmos e não fizeram a devida atualização no Cadastro de Registro de Imóveis, na Secretaria de Fazenda, têm até o dia 10 de agosto para atualizar os dados e gerar os carnês do IPTU, atendendo à solicitação feita no carnê do IPTU 2014, e assim, ficar livres da multa e outras implicações. O prazo terminaria no dia 30 de junho. O não lançamento da construção nova ou da ampliação de construções já anteriormente lançadas implica em sonegação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e gera processo, pagamento de multas e outras implicações, como o impedimento da transação do imóvel por estar em situação irregular com o fisco municipal. - Muitos proprietários de terrenos construíram suas casas ou prédios comerciais e não procuraram a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, antiga Secretaria de Obras, nem a Secretaria de Fazenda, para os devidos registros – disse o subsecretário de Fazenda, Márcio Morales. Segundo ele, o mesmo foi feito por milhares de proprietários de imóveis residenciais e comerciais que fizeram ampliação dos imóveis e não compareceram aos respectivos órgãos da Prefeitura para atualizar os dados. “É importante que estes contribuintes aproveitem a oportunidade deste prazo prorrogado para o comparecimento voluntário, e evitando que a cobrança seja feita de forma judicial, porque vai gerar multas e custas cartorárias, conforme exige a legislação”, explica o subsecretário de Fazenda. Márcio acrescenta que o georreferenciamento realizado em 2014 identificou os terrenos que receberam construções e da mesma forma os imóveis que foram ampliados, mas não tiveram os dados lançados na Secretaria de Fazenda. “Fizemos a notificação nos carnês do IPTU 2014, estabelecendo prazo para que as pessoas comparecessem voluntariamente para atualizar os dados. No ato do comparecimento, o proprietário verifica os dados que a fotogrametria mostra. Se ele concordar, o sistema emite o carnê com os dados já lançados pelo georreferenciamento, e caso não concorde, pode requerer uma revisão”, detalha Márcio.



fique bem informado