IPTU Complementar corrige divergências em cadastro de imóveis

Foram constatadas construções em locais cadastrados na prefeitura como terrenos, o que caracteriza perda de receita para o município


  • 18/08/2021, 15h19, Foto: Divulgação.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Complementar vai corrigir divergências constatadas durante georreferenciamento, trabalho iniciado no município em 2013. De acordo com as imagens, foram identificadas construções em locais cadastrados na prefeitura como terrenos e ainda aumento de área construída,  não comunicadas ao Fisco, o que caracteriza descumprimento de obrigação por parte do contribuinte e perda de receita para o município. Campos conta com cerca de 210 mil imóveis cadastrados e, deste total, aproximadamente, 45 mil apresentaram divergências.

A secretaria também está à disposição dos contribuintes para esclarecer dúvidas e apresentar o mapeamento que comprova as alterações feitas no imóvel. O agendamento para atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda pode ser feito através do telefone 0800-6025343 ou ir a sede da secretaria, que fica na Rua 13 de Maio, 129, no Centro, ou agendar pelo 0800-6025343. (Leia mais abaixo)

O subprocurador adjunto da Prefeitura de Campos, Marcos Henriques Alvarenga, destaca a legalidade da cobrança correspondente ao imóvel e lembra que os contribuintes que discordarem têm amplo direito à defesa e devem procurar a Secretaria de Fazenda para maiores esclarecimentos. “Lá, todos poderão ter acesso às imagens dos imóveis e, se a cobrança for indevida, a Secretaria de Fazenda vai rever o ato de cobrança”, explica o subprocurador.

- O que está sendo feito é uma atualização dos cadastros imobiliários, ou seja, terão que pagar o IPTU complementar quem fez ampliações em imóveis, aumentando a área construída, ou construiu em terrenos. Há situações em que os contribuintes pagam o IPTU como terreno mas no local já existe uma construção e, em algumas situações, já tem prédios – explica o subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior, lembrando que essa atualização só vai atingir quem não comunicou à secretaria sobre ampliações em imóveis e que a atualização faz pare de exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

O artigo 158 do Código Tributário Municipal (CTM) prevê que os proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil dos imóveis são obrigados a manter os dados cadastrais atualizados junto ao Fisco, especialmente, em relação à comunicação de construções, reformas, ampliações ou modificações de uso ou quaisquer outros fatos ou circunstâncias que possam afetar a incidência, a quantificação e a cobrança de tributos incidentes sobre tais imóveis.

O Plano de Ação foi proposto pelo município e aprovado pelo TCE-RJ para sanar os problemas identificados na auditoria, como o cadastro desatualizado. A atualização do cadastro imobiliário faz parte das determinações constantes no processo de auditoria externa nº 218.998-8/15, realizada pelo TCE-RJ. O trabalho do georrefereciamento foi iniciado em 2013, quando também houve a oportunidade de autodeclaração, através do Programa Regularize Já. Os dados foram trabalhados nos anos de 2014 e 2015. Também houve notificação da divergência junto com o carnê de 2015 e a cobrança deveria começar em 2017.

A lista completa dos notificados do lançamento complementar, em ordem crescente de inscrição, está disponível na publicação do Diário Oficial do Município do último dia 11 em seu Caderno 2.A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser requerido na Secretaria de Fazenda, localizada na Rua 13 de maio, 129, Centro, através de agendamento ou expedido diretamente no endereço eletrônico https://fazenda.campos.rj.gov.br, através do link IPTU Complementar. (Leia mais abaixo)

Refis – Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2021) na Câmara de Vereadores, os contribuintes que forem notificados poderão aderir ao programa, que prevê desconto de 100% para multas e juros, no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas que os contribuintes escolherem.  A partir de 2022, a cobrança do IPTU destes contribuintes será feita com base nas atualizações do cadastro imobiliário.



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