
Termina nesta terça-feira (10) o prazo para a retirada do boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018, em cota única, com 15% de desconto. Nesta segunda-feira (9), muitos contribuintes foram até a Secretaria municipal de Fazenda, na Rua 13 de Maio, 129, no Centro, para aproveitar a oportunidade. Após esse primeiro prazo, o contribuinte poderá em cota única com 10% de desconto até o dia 10 de maio.
A subsecretária de Fiscalização da Secretaria de Fazenda, Lívia Cavalcante, orienta aos contribuintes imprimir o boleto por meio do Portal da Prefeitura (AQUI). “As pessoas podem acessar o site ou se dirigir a um dos postos presenciais: na própria Secretaria de Fazenda, na Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS), em Guarus, e na Casa de Cultura José Cândido de Carvalho, em Goitacazes”, disse Lívia.
Quem for a um dos postos presenciais deve informar o número de inscrição imobiliária, que pode ser localizado no carnê do IPTU do ano passado. A SMDHS fica na Travessa Santo Elias, 46, Jardim Carioca. Já a Casa de Cultura fica na Rodovia Raul Souto Maior, em Goitacazes.
O aposentado Irineu Andrade aproveitou para quitar o imposto nesta segunda-feira (9). “Desconto é sempre bom. E 15% sobre o valor do meu IPTU é realmente uma oportunidade imperdível. Vim hoje com receio de os campistas deixarem para a última hora”, disse, referindo-se ao prazo final do desconto.
Entrega carnês - A partir dos próximos dias, começa, através dos Correios, a entrega dos carnês para quitação do tributo em cota única com 10% de desconto até 10 de maio. O contribuinte terá ainda a opção de pagamento em oito parcelas, com vencimento entre 10 de maio e 10 de dezembro. “Neste caso, se o contribuinte receber o carnê antes de 10 de abril, mas tiver optado pela cota única de 15%, ele deve desconsiderá-lo”, acrescenta Lívia, lembrando que o pagamento pode ser feito também em casas lotéricas.
A alíquota do IPTU deste ano não mudou em relação a 2017. Pela Lei Complementar 0006, de autoria do prefeito Rafael Diniz, o aumento no valor do imposto não pode ultrapassar 10% a cada ano, além da correção anual da Unidade Fiscal de Campos (Ufica).