A gerente da Consultoria Tributária e Trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, vai responder a questões de leitores durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal. Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores.
Pergunta 1: Na declaração do valor pago em aluguéis, deve estar incluído o total, com todas as taxas cobradas pelo proprietário (seguro do imóvel, IPTU, condomínio etc.), ou apenas o valor do aluguel propriamente dito? (Roseane Luz) (Leia mais abaixo)
IR: Na declaração do valor pago em aluguéis, devo incluir seguro, IPTU e condomínio?
Pergunta 2: Recebo um aluguel e divido o valor com meu irmão. Posso declarar só metade? (Rosana Silva)
IR: recebo um aluguel e divido com meu irmão. Posso declarar só metade?
Pergunta 3: Recebo aluguel de um imóvel. Pago 10% para a administradora. Onde lanço o valor pago para a administradora de modo a ter este valor reduzido do valor tributado do aluguel recebido? No campo pagamentos efetuados, este valor pago para a administradora é considerado apenas informativo e não há abatimento na tributação. (Amilton Araújo)
IR: recebo aluguel e pago 10% à administradora. Onde lanço o valor? (Leia mais abaixo)
Pergunta 4: Pago aluguel para meu filho (dependente) que estuda em Lages (SC). Por que não é deduzido no IRRF, no item pagamentos realizados? (Jurandir Ramos)
IR: pago aluguel para meu filho, meu dependente. Por que não é deduzido?