O prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 termina em 31 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 10 milhões de brasileiros ainda seguem com cadastro em aberto, à espera da documentação. Entre os elegíveis, estão pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; valores isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil; com receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50; que realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, entre outros. O órgão esclarece que a não-declaração para contribuintes elegíveis pode levar à “multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido”, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto em débito. No entanto, em caso de intimação, o valor adicional pode levar a multa de até 150% e até prisão.
“A lei 8130/90 estabelece que apresentar declaração falsa ou omitir sua renda, patrimônio ou direitos é crime de sonegação fiscal e a pena de detenção de até dois anos. Não chega ao crime contra ordem tributária. A pena de reclusão de até 5 anos são ações de sonegação fiscal maiores. […] Os crimes contra ordem tributária não têm como finalidade prender ninguém, mas obrigar a pessoa a cumprir suas obrigações tributárias e reconhecer os tributos devidos. Tanto é que antes do oferecimento da denúncia penal, se for pago o valor devido, a punibilidade é extinta”, explica o advogado tributarista André Félix. (Leia mais abaixo)
Errei a declaração, serei preso? Não. Os contribuintes que identificarem um erro de digitação, valor, de inclusão de dependentes ou qualquer informação incompleta no documento encaminhado à Receita Federal podem fazer a alteração solicitando uma declaração retificadora, havendo a incidência então de multa de até 20% do imposto devido. Entretanto, se as inconsistências forem identificadas pela “malha fina”, o cidadão também terá a oportunidade de fazer a adequação, mas o valor adicional a ser pago aumenta. Nesse caso, a multa pode chegar a 75% do imposto não declarado e o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal. “Tem de acessar o site da Receita Federal, pesquisar o Meu Imposto de Renda e lá você vai encontrar os motivos da retenção da sua declaração. Eventualmente, se não tiver recebido o termo de intimação, pode fazer a retificação arrumando o equívoco”, menciona o advogado Rubens Leite, sócio da RGL Advogado e especialista em Imposto de Renda.
Fonte: Jovem Pan