Idosos terão gratuidade nos ônibus municipais

As empresas que descumprirem a decisão poderão ser multadas em R$ 300 mil


segunda-feira, 19 de janeiro de 2015     -     Foto: Divulgação A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público (MP) do Rio para garantir o acesso de idosos aos ônibus municipais apenas com a apresentação do documento de identidade. A decisão tem efeito imediato, segundo o MP. As empresas que descumprirem a decisão poderão ser multadas em R$ 300 mil. De acordo com a decisão, o direito é assegurado nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar condicionado, independentemente de cadastro prévio ou emissão de cartão RioCard ou documento similar. Os desembargadores determinaram, ainda, que não haja restrição do número de deslocamentos e sejam reservados 10% dos assentos aos idosos, com identificação própria. A decisão determina ainda que a administração municipal deve promover a fiscalização do transporte coletivo. O MP requereu que os idosos fossem dispensados de apresentar o cartão RioCard para ter direito à gratuidade com base no Estatuto do Idoso. A legislação garante acesso gratuito, amplo e irrestrito ao transporte coletivo urbano, independentemente de cadastro prévio e do tipo de ônibus.



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