
A cobrança do INSS era indevida, o que justificou a indenização por danos morais Divulgação / INSS Um idoso sul-mato-grossense, não precisará devolver mais de R$ 99 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a Justiça Federal concluir que ele recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC - Loas) de boa fé.
Entre os pontos informados, a decisão foi mantida pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que rejeitou o recurso apresentado pelo INSS. (Leia mais abaixo)
Entre os pontos informados, ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo o processo, o benefício era pago ao idoso desde 2005.
Entre os pontos informados, dez anos depois, ele foi informado de que a concessão havia sido considerada irregular e recebeu uma cobrança superior a R$ 99 mil para devolver os valores aos cofres públicos.
Entre os pontos informados, agora no g1 Além da cobrança, o nome do beneficiário foi incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Entre os pontos informados, diante da situação, ele entrou na Justiça para pedir o cancelamento da dívida e uma indenização pelos prejuízos sofridos.
Entre os pontos informados, ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o idoso não agiu com fraude nem omitiu informações para conseguir o benefício. (Leia mais abaixo)
Fonte: G1.