sábado, 6 de outubro de 2012
Guia do Eleitor - Tire suas dúvidas sobre diversas questões relacionadas as eleições municipais deste domingo , como “Quem é obrigado a votar”, “O que fazer se não puder comparecer para votar” e outras informações; confira abaixo (Leia mais abaixo)
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos
Não votei nas últimas Eleições, posso votar?
Sim. Mesmo que você não tenha justificado sua ausência nas urnas nas eleições de 2010, seu título de eleitor será cancelado apenas após a terceira eleição que você deixar de votar sem justificativa.
Perdi meu título, o que faço? (Leia mais abaixo)
A segunda via do título de eleitor pode ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor ou em outro que lhe seja conveniente. Para isso, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto.
Quem faz 16 anos no dia ou na vépera da eleição pode votar?
Sim, mas já teria de ter tirado seu título até o dia 9 de maio. Se o eleitor não providenciou o documento não poderá votar nestas eleições.
Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. (Leia mais abaixo)
O que faço se não puder comparecer à votação ?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.