Guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial, diz STF

Votaram pela rejeição ao benefício os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da Corte


  • 20/06/2018, 16h11, foto: Divulgação.
Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, por maioria, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial em virtude da periculosidade do serviço que realizam. Votaram pela rejeição ao benefício os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da Corte. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello eram favoráveis à aposentadoria especial aos agentes. Relator do caso, Barroso afirmou que a aposentadoria especial para guardas municipais deve ser discutida no Legislativo. De acordo com ele, há diferenças entre guardas de todo o País e que não cabe ao Supremo firmar um precedente para todos. "O guarda de Vassouras não corre o mesmo risco do de Recife, por exemplo", afirmou. Dias Toffoli avaliou que conceder o benefício levaria a uma crise fiscal de fundos de pensão municipais. "Autonomia dos municípios para regrar por si próprio a previdência local está gerando um rombo nas contas da nação brasileira e isso não está sendo visto." Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes destacou a importância dos agentes em seu voto e afirmou que há um número alto de alto guardas mortos durante o trabalho. "Em algumas cidades, principalmente no Nordeste, só tem guarda civil, porque a PM passa apenas esporadicamente por falta de contingência." Em março, Moraes determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais fossem apreciados pelas prefeituras correspondentes. A decisão havia sido tomada em Mandados de Injunção impetrados por guardas municipais de Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS).  



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