A Arteris Fluminense e o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) informam que o fluxo de veículos na BR-101 e nas rodovias estaduais (RJs 224, 196, 238 e 216) em Campos não têm nenhum obstáculo parcial ou total.
Lideranças dos caminhoneiros autônomos, transportadores de cargas, convocaram motoristas para uma paralisação a partir desta segunda-feira. Entre outras reivindicações, os caminhoneiros querem redução de cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, o aumento e cumprimento da tabela do piso mínimo do frete, estabelecido em 2018 após a paralisação de 11 dias, modificação da redação do projeto 4199/2020, o BR do Mar, sobre cabotagem, aposentadoria especial para o setor, um marco regulatório do transporte, entre outros pedidos. (Leia mais abaixo)
Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, neste sábado (30), proíbe caminhoneiros em greve de bloquear, mesmo que parcialmente, a rodovia BR-101, que margeia o litoral, na manifestação que foi marcada para segunda-feira (1º). A decisão vale para todo o trecho da BR-101 no Rio, desde Paraty, no Litoral Sul, a Campos dos Goytacazes, no Litoral Norte.
Justiça Federal proíbe bloqueios de caminhoneiros na BR-101
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedida na sexta-feira (29), já havia proibido bloqueios da Rodovia Presidente Dutra, trecho da BR-116 que liga São Paulo ao Rio.
Na manhã deste sábado, o presidente Jair Bolsonaro pediu aos caminhoneiros que não fizessem greve na próxima segunda-feira. Durante um passeio em Brasília, o presidente disse que fez um “apelo” aos caminhoneiros, pois “o Brasil todo” perderia com bloqueios de estradas.
Assim como a decisão contra a manifestação dos caminhoneiros na Via Dutra, quem bloquear a BR-101 pagará multa. A liminar da Justiça Federal do Rio, concedida pela juíza federal Itália Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense, impõe ao motorista que descumprir a ordem multa de mil reais por hora e por veículo. (Leia mais abaixo)
A decisão, tomada no plantão judiciário, respondeu ação movida pela Autopista Fluminense, concessionária que opera a BR-101 no trecho entre a Ponte Rio-Niterói a divisa do Rio com o Espírito Santo.
Na liminar, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio, a juíza ressalvou que é permitido aos manifestantes fazer suas reivindicações, “devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação”.
Só que, conforme escreveu a juíza, essas manifestações não podem impedir “o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”.