O governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu duas novas condecorações destinadas a reconhecer o trabalho de policiais militares. São elas: a medalha “Inteligência Policial Militar”, voltada para agentes que atuam ou contribuíram com as atividades de inteligência da PMERJ, e a medalha “Mérito Tático Policial Militar”, concedida a integrantes do Batalhão de Rondas Especiais e Controle de Multidão (RECOM).
As duas medalhas poderão ser custeadas com recursos públicos, doações privadas ou verbas de outros entes da administração. Ambos os decretos preveem critérios específicos de elegibilidade, possibilidade de cassação em caso de condutas incompatíveis com a honraria e regras para promoção de grau no caso da medalha de inteligência. (Leia mais abaixo)
Inteligência Policial Militar - A medalha “Inteligência Policial Militar” poderá ser concedida a policiais militares do estado ou de outras corporações, militares das Forças Armadas, autoridades civis e colaboradores que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades de inteligência da corporação.
A honraria será entregue em três graus: Ouro (150 vagas), Prata (200 vagas) e Bronze (300 vagas). A indicação será feita pelo Subsecretário de Inteligência da PMERJ e a concessão ocorrerá preferencialmente nas datas comemorativas do setor, em março ou setembro. O processo será conduzido por uma Comissão Interna de Inteligência. Os agraciados receberão, além da medalha, um diploma, e terão seus nomes publicados em boletim da corporação. (Leia mais abaixo)
Mérito Tático Policial Militar - Já a medalha “Mérito Tático Policial Militar” será destinada a policiais do RECOM em serviço ativo que tenham prestado relevantes serviços no patrulhamento tático motorizado. Também poderão ser homenageados civis e militares de outras instituições que tenham colaborado com a unidade.
A condecoração será concedida mediante proposta do Conselho da Medalha e publicada no Diário Oficial do Estado. No primeiro ano, poderão ser entregues até 40 medalhas; nos anos seguintes, o limite será de 30. A outorga ocorrerá preferencialmente na data de criação do batalhão. (Leia mais abaixo)
Fonte: Extra