O governo federal regulamentou, por meio de um decreto, o vale-gás que será pago a famílias carentes, a cada dois meses, no valor de 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg. O chamado Auxílio Gás dos Brasileiros também poderá ser concedido aos núcleos familiares em que um dos integrantes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
O Decreto 10.881 — publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 3) — estabelece que o Ministério da Cidadania será o responsável por gerir o programa. Caberá à pasta divulgar o calendário de pagamento, os meios de saque e notificar as famílias contempladas. (Leia mais abaixo)
Como as mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade de recebimento, caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública compartilhar com a pasta da Cidadania a base de dados das mulheres que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
A primeira parcela será paga já em dezembro de 2021 a cerca de 5,58 milhões de famílias, no valor de R$ 52.
Quem terá direito ao pagamento Segundo o decreto, são elegíveis ao vale-gás as famílias com renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, inclusive as beneficiárias de programas de transferência de renda de estados e municípios.
Também fazem jus ao pagamento as famílias que recebem BPC/Loas, sejam inscritas ou não no CadÚnico.
Como será a seleção das famílias Nos primeiros 90 dias de implantação do programa, na hora de conceder o benefício, o Ministério da Cidadania vai priorizar as famílias na seguinte ordem: (Leia mais abaixo)
- As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil - Aquelas com menor renda per capita (por pessoa) - Aquelas com maior quantidade de membros na família
Passado esse prazo inicial de 90 dias, segundo o decreto, a concessão do vale-gás levará em conta outros critérios, ordenados da seguinte forma:
- Aquelas que cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos 24 meses anteriores - Aquelas com a menor renda per capita (por pessoa) - Aquelas com a maior quantidade de pessoas na casa - As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil - Aquelas com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis
Prioridade para as mulheres "Para as famílias inscritas no CadÚnico, o pagamento do benefício será feito ao responsável familiar, preferencialmente à mulher, a qual será previamente indicada no CadÚnico", esclarece o decreto.
Além disso, para as famílias que recebem BPC/Loas, mas não estão inscritas no CadÚnico, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou ao seu responsável legal. (Leia mais abaixo)
Valor do benefício Como o valor do vale-gás será de 50% da média nacional de preço do botijão de gás de 13kg, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicar em seu site — até o 10º dia útil de cada mês — o custo médio dos seis meses anteriores, considerando o que é pago pelo consumidor final.
Não será necessário que as famílias prestem contas sobre o uso do dinheiro. Além disso, os recursos recebidos do vale-gás não serão considerados como renda no CadÚnico.
Fonte: Extra