Professores da rede estadual de ensino poderão fazer a migração da carga horária de 16 para 30 horas semanais, fazendo jus a remuneração proporcional à nova jornada. Uma lei nesse sentido foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.(leia mais abaixo)
—Nossos professores serão mais bem remunerados e, os alunos, terão maior oferta de disciplinas, o que vai reduzir a carência de professores na rede — destacou o secretário de Educação, Alexandre Valle.(leia mais abaixo)
Pela tabela de vencimento base do professor docente I, a remuneração inicial para os que possuem jornada de 16h é de R$ 1.179,35 podendo atingir R$ 2.327,79. Já para os de 30h, parte dos R$ 2.211.25, podendo chegar a R$ 4.364,62.(leia mais abaixo)
A migração de carga horária dos professores será opcional. Também estará condicionada à avaliação da Secretaria de Educação, levando em conta a oferta e demanda dos docentes de cada disciplina e de região. Todos os benefícios da categoria serão mantidos.(leia mais abaixo)
Outros critérios para a migração serão elaborados por uma comissão que será formada por representantes da Secretaria de Educação e dos profissionais do ensino. Segundo o secretário, a medida atende a uma reivindicação da categoria e resulta em um maior vínculo entre a secretaria e os profissionais.(leia mais abaixo)
De acordo com a lei, os critérios para a migração serão os seguintes: necessidade da alteração (demanda), prioridade para disciplinas que possuam matriz curricular compatível com a carga horária ampliada, manifestação de interesse do professor, e realização de processo seletivo público.(leia mais abaixo)
Ainda de acordo com o texto, o regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de vinte horas de regência de turma, acrescida de dez horas de planejamento e estudo.
Fonte: Extra