Atualizada em 19/12 às 11h51 - A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo deixou na manhã desta terça-feira (19) a cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, no Rio, para permanecer em prisão domiciliar.
O benefício, concedido na segunda (18) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, é semelhante ao dado pelo juiz Marcelo Bretas em março. Ela retornou para o presídio por determinação do Tribunal Regional Federal no mês passado.
Em seu texto, o ministro citou decisões anteriores do próprio STF.
"O caso é bastante semelhante ao mencionado HC 136.408, no qual a Primeira Turma deferiu a ordem -mulher com filho na faixa dos onze anos de idade, presa em conjunto com o pai das crianças. A prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos", diz o habeas corpus.
Mendes também afirma que "a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor."
O ministro diz que o crime supostamente praticado por Adriana "muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa." E que ela esteve por meses em prisão domiciliar sem violar as regras estabelecidas pelas Justiça.
A advogada foi condenada a 18 anos na ação penal referente à Operação Calicute, e responde a outras três ações penais. Ela é acusada de ter atuado na lavagem de dinheiro da organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) por meio de seu escritório de advocacia e compra de joias.
O advogado Alexandre Lopes, que representa a ex-primeira-dama, afirmou que "o STF deu uma grande lição a alguns magistrados do Rio de Janeiro". "Juiz que não tem compaixão não pode julgar seu semelhante", declarou o advogado. Com informações da Folhapress.
A decisão de Gilmar Mendes
Ao analisar o pedido da defesa de Adriana Ancelmo, Gilmar Mendes argumentou que a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os cuidados delas é "absolutamente preocupante".
Por isso, argumentou o ministro, alternativas à prisão devem ser observadas a ponto de não haver "punição excessiva" à mulher ou à criança.
"No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente [Adriana Ancelmo] não pode ser usada em seu desfavor. Observo que o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. A paciente esteve por meses em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo juízo. A sentença reconheceu a desnecessidade de um regime mais rigoroso", escreveu o ministro.
Gilmar Mendes acrescentou, em seguida, que Adriana Ancelmo tem condições de aguardar o julgamento dela pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em prisão domiciliar, a menos que haja fatos novos.