GCM apreende carros estacionados em locais proibidos

OPERAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL OCORREU NESTA MANHÃ


08/01/2016   10h35   |   Foto: Filipe Lemos/Campos 24 Horas 75497a4b-76fa-405e-90a4-77356cf0fe620a050fbd-9902-4b28-9893-2dc56d7b2dd2 5bd35cf2-653a-4695-8f33-4cc67d5463eb ddf40ba5-fd8a-468e-ac7a-caa1429f401d Estacionar em local proibido, mesmo que seja só por um minutinho pode resultar em multa e alguns pontos na carteira. Na manhã desta sexta-feira (08) agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) apreenderam dois veículos no Centro de Campos, durante uma fiscalização de rotina no trânsito. Os carros, que foram rebocados, estavam estacionados em locais proibidos. Segundo informações dos agentes, o primeiro veículo rebocado, foi um Fiat Uno, de cor verde, que estava estacionado em local proibido na Rua Esperidião Fadul. Já o Escort, de cor branca, foi localizado na Avenida XV de Novembro, na Beira Rio, também na área central. Os veículos foram rebocados pelo Pátio Norte. Multa O valor da multa por estacionar em local indevido, não chega ser dos mais altos, porém este tipo de multa está em segundo lugar, entre as penalidade que mais contribuiu para a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Infração leve Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro; Estacionar no acostamento Infração média Multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; Estacionar o carro de maneira não paralela à calçada ou motos de maneira não perpendicular; Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas sinalizados pela faixa amarela; Impedindo a movimentação de outro veículo; Na contramão; Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Não comete infração quem estaciona em uma guia rebaixada que não é utilizada para a entrada e saída de veículos. Infração grave Multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Afastado mais de um metro da guia da calçada; Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido; Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público; Em fila dupla; Em cruzamento de vias; Nos viadutos, pontes e túneis; Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). Infração gravíssima Multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Estacionar na pista de rolamento das vias com acostamento uygfcx



fique bem informado