Campos 24 Horas - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (30), a autorização para Anthony Garotinho (Republicanos) continuar fazendo campanha ao governo do Rio de Janeiro enquanto aguarda o julgamento definitivo do registro de candidatura. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques preserva os efeitos de uma liminar que suspendeu restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Com a medida, o ex-governador pode participar dos atos de campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e acessar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão não representa a aprovação definitiva da candidatura, que permanece sub judice.
O TRE-RJ havia indeferido o registro de Garotinho por unanimidade, em 11 de setembro. O tribunal entendeu que o ex-governador ainda está sujeito à suspensão dos direitos políticos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa.
Na terça-feira (29), o TRE-RJ voltou a manter o indeferimento ao analisar embargos apresentados pela defesa. Com isso, a disputa sobre a elegibilidade do ex-governador segue para análise do TSE.
Disputa sobre o registro O principal ponto de divergência está no cálculo do período de inelegibilidade decorrente da condenação.
A defesa de Garotinho sustenta que o prazo deve ser contado a partir do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 1º de agosto de 2018, e argumenta que o período de restrição já terminou. Segundo essa interpretação, a pena teria se encerrado em agosto de 2026.
O TRE-RJ rejeitou essa tese e adotou como referência o trânsito em julgado da ação, ocorrido em julho de 2025. Com base nesse entendimento, a Corte regional concluiu que a suspensão dos direitos políticos ainda impede o registro da candidatura.
Próximos passos no TSE No despacho desta quarta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE-RJ encaminhe informações sobre o caso ao TSE no prazo de três dias. A Procuradoria-Geral Eleitoral também deverá apresentar parecer no mesmo período.
O ministro determinou ainda que o recurso contra o indeferimento do registro seja analisado em conjunto com a reclamação que deu origem à liminar responsável por suspender as restrições à campanha.
Até a decisão definitiva, Garotinho poderá continuar fazendo campanha nos termos autorizados pela Justiça Eleitoral. O resultado do recurso definirá se o registro da candidatura será deferido ou permanecerá indeferido.
O caso tramita no TSE sob o número 0601745-49.2026.6.00.0000. Fonte: Congresso em Foco