Flagrados com redes de pesca em Lagoa de Cima

Caso ocorreu no domingo (1º), dia em que teve início o período de defeso de água doce


02/10/2015   às 12h50   -   Foto: Campos 24 Horas rede-pesca-divulgaçãoNo dia em que teve início o período de defeso de água doce no Estado, três homens foram detidos após serem flagrados por agentes da Guarda Ambiental com redes de pesca. O fato ocorreu na tarde deste domingo (1º/11) na localidade de Lagoa de Cima. Os homens e o material apreendido foram conduzidos a 134ª DP/Centro, onde o caso foi registrado. Eles prestaram esclarecimentos e foram liberados posteriormente. Defeso termina dia 28 de fevereiro A partir deste domingo (1°), começou o período de defeso de águas continentais (água doce). Fica proibida a pesca em toda a Bacia Hidrográfica do Sudeste (rios, lagos e lagoas) até o dia 28 de fevereiro, conforme Instrução Normativa do Ibama - 195/08. O comandante do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM), Sávio Tatagiba, explicou que neste período, fica permitida apenas a pesca desembarcada, por meio, de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, sendo proibido o uso de qualquer outro material para pesca, como redes, tarrafas e armadilhas. Segundo ele, durante este evento, os peixes gastam muita energia, o que contribui para queima de gordura acumulada no corpo e estimula a produção de hormônios responsáveis pela reprodução. Os peixes que não migram, não amadurecem seu processo hormonal e consequentemente não se reproduzem, o que não contribui para a perpetuação da vida. — O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.  Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes. Segundo Sávio, denúncias de pesca irregular podem ser feitas através do telefone 153 ou pelo telefone (22) 2725-6483. Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa de R$ 700 a R$ 100 mil até a detenção de um a três anos, além de apreensão de todo o material utilizado na pesca previstas no artigo 34 da Lei 9.605/98, e no artigo 35 do Decreto 6.514/08. — É importante que as pessoas se conscientizem e respeitem esse período de defeso, principalmente devido à crise hídrica que a Região Sudeste vem passando, pois a baixa vasão dos rios irá prejudicar a reprodução de peixes que realizam a piracema, quando precisam nadar contra a correnteza em uma subida árdua até as cabeceiras dos rios, para se reproduzirem - ressaltou Sávio. O comandante lembrou que neste período, os pescadores profissionais recebem o seguro defeso, que é um benefício de um salário mínimo fornecido aos pescadores por estarem impedidos de pescar durante o defeso. Para requerer o benefício, o pescador precisa estar cadastrado como pescador profissional no Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo menos um ano antes do início do defeso, e ser inscrito no INSS como segurado especial.



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