Frequência dos servidores deve ser enviada dentro do prazo estabelecido

Secretaria de Administração alerta que o envio dentro do prazo visa a organização funcional e busca manter o pagamento dos servidores em dia e dentro do mês trabalhado


  • 19/01/2025, 11h53, Foto: Divulgação.

A Prefeitura de Campos publicou nesta sexta-feira (17), em suplemento on-line do Diário Oficial do Município, a portaria 24/2025 (Veja AQUI), que estabelece calendário para envio de informações de frequência dos servidores públicos ativos do município. A medida visa a organização funcional alinhada à metodologia de planejamento adotada pela atual gestão e busca manter o pagamento em dia dos servidores públicos municipais e dentro do mesmo mês trabalhado.

O envio das informações de frequência deverá ser feito até a data limite especificada, ou seja, é necessário que a frequência seja enviadas até o último dia útil de cada mês, para que o pagamento seja realizado no mês seguinte. “É imprescindível que o envio de informações de frequência dos servidores seja feito dentro do prazo estabelecido no calendário para que o processamento da folha de pagamento aconteça de forma regular, sem prejuízo para os servidores”, explica o secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira. (Leia mais abaixo)

- A Prefeitura de Campos possui mais de 30 mil servidores, entre os estatutários, que são maioria, cargos comissionados, estagiários, conselheiros tutelares e prestadores de serviço, por isso, não é um processo simples. A natureza do processo de cálculo e fechamento da folha de pagamento demanda um tempo mínimo para conferência, processamento e aprovação dos dados de frequência, por isso, é fundamental que esse calendário seja respeitado – acrescenta Wainer.

A folha de pagamento dos servidores da prefeitura será processada com base nas informações enviadas até a data limite estabelecida. Com isso, informações recebidas fora do prazo não serão consideradas para o fechamento da folha de pagamento, que estiver em processamento. “Caso aconteça o atraso no envio da frequência, o órgão ou unidade administrativa responsável deverá ficar ciente de que o pagamento do servidor ou dos servidores será efetivado em data posterior a divulgada no calendário de pagamento, também, nesta sexta-feira”, esclarece o secretário.

Veja abaixo o calendário para envio de informações de frequência dos servidores públicos ativos:

Data                         Competência 
31 de Janeiro          Fevereiro 
28 de Fevereiro       Março 
31 de Março            Abril 
30 de Abril              Maio 
30 de Maio             Junho 
30 de Junho         Julho 
31 de Julho            Agosto 
29 de Agosto         Setembro 
30 de Setembro     Outubro 
31 de Outubro        Novembro 
18 de Novembro     Dezembro



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