Frederico Paes ganha protagonismo e vai revisar contratos da Prefeitura de Campos

Vice-prefeito foi designado por Wladimir Garotinho para presidir a Comissão de revisão dos contratos de caráter continuado firmados pelo Município


  • 02/04/2025, 14h17, Foto: Campos 24 Horas.

 

O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, designou o vice Frederico Paes para cumprir mais uma importante função na atual gestão. A partir desta quarta-feira (2), Frederico presidirá a Comissão de revisão dos contratos de caráter continuado firmados pelo Município. Com a nova missão, que foi tomada em comum acordo entre Wladimir e Frederico, o vice-prefeito passa a ter mais empoderamento neste segundo mandato. (Leia mais abaixo)

A criação da Comissão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2), considerando a permanente necessidade em revisar os contratos de caráter continuado firmados pelo Município, visando adequações em seus objetos, bem como em suas linhas de custeio; e a conveniência em estabelecer um colegiado para melhor análise das revisões, que devem ter como norte a adequada e eficiente prestação de serviços sociais à população, sempre otimizada, observando-se ainda o princípio da economicidade, em especial no presente momento, tendo em vista o início de uma nova gestão fiscal e os desafios impostos pela queda de receita em determinadas fontes orçamentárias.

Além de ser presidida pelo vice-prefeito Frederico Paes, a Comissão será composta pelo chefe de Gabinete do Prefeito, Thiago Ferrugem; pelo Procurador-Geral do Município, Matheus da Silva José; e pelo secretário municipal de Transparência e Controle, Luis Fernando de Alvarenga Leandro. (Leia mais abaixo)

De acordo com o decreto 069 de 31 de março de 2025, a Comissão irá analisar a adequação, economicidade e eficiência dos contratos vigentes; identificar oportunidades de renegociação, ajustes ou extinção contratual; e propor medidas para otimização de custos e qualidade dos serviços.

Para o desenvolvimento do trabalho, a Comissão irá se reunir ordinariamente uma vez no mês, podendo haver reuniões extraordinárias mediante convocação do presidente, quando houver demandas urgentes ou quando julgar necessário. (Leia mais abaixo)



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