Fraude das rádios: Advogado quer que OAB requisite investigação do TSE

Também há um pedido para que entidade se manifeste publicamente pela apuração da denúncia


  • 27/10/2022, 14h52, Foto: Divulgação.

O advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria, que tem entre seus clientes o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), protocolou nesta quinta-feira, 27, um pedido de providências ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ele quer que a entidade solicite formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que investigue a denúncia feita pela campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que milhares de inserções de rádio não foram feitas na programação de emissoras do Norte e Nordeste. (Leia mais abaixo)

Na quarta-feira 26, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou o pedido de investigação, afirmando que não há elementos suficientes para a apuração e pediu a abertura de inquérito contra a campanha de Bolsonaro por “tumultuar” o processo eleitoral.

No entanto, para Faria, é obrigação estatutária da OAB defender a Constituição Federal, o Estado democrático de direito e pugnar pela boa aplicação das leis e aperfeiçoamento das instituições jurídicas, e, por isso, o Conselho Federal deve adotar providências quanto aos “graves acontecimentos que vêm gerando insegurança jurídica no país e maculando por inteiro o processo eleitoral”.

Faria publicou a manifestação integral à OAB em seu perfil no Twitter:

— DR. PAULO FARIA vota BOLSONARO 2⃣2⃣ (@drpaulofariaadv) October 27, 2022

(Leia mais abaixo)

Conforme o pedido de Faria à OAB, ele quer que a entidade peça a Moraes para requisitar “de todas as emissoras indicadas na denúncia protocolizada em 24/10/2022 os mapas de mídia e gravações das programações dos últimos 30 dias, para auditoria, inclusive com participação do Conselho Federal da OAB”.

O advogado também pede que a entidade publique “nota pública com o compromisso e posicionamento da instituição, reafirmando a sua função geral e exigindo das autoridades públicas as devidas apurações e punições rigorosas aos envolvidos, por se tratar, em tese, de crime eleitoral”.

Fonte: Revista Oeste



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