01/11/2016 11h06 | Foto: Reprodução

O Fla-Flu do último dia 13 de outubro, marcado pela polêmica de uma possível interferência externa na anulação do segundo gol do Tricolor, ainda não teve seu fim. Nesta terça-feira (1), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará o processo relativo à confusão no final do confronto, após a anulação.
O Fluminense foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos incisos I e III, que preveem como punição multa entre R$ 100 e R$ 100 mil por, respectivamente, desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Já o Flamengo será julgado pelo mesmo artigo, mas pelo inciso II, que prevê a mesma multa que o Fluminense poderá ser submetida, mas por invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
O árbitro da partida também será julgado. Sandro Meira Ricci foi denunciado nos artigos 260 e 266 que, ambos, preveem punição multa entre R$ 100 e R$ 1.000 por, respectivamente, omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição e deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
O julgamento será nesta terça-feira (1), no Plenário do STJD às 15h, no 15º andar da Rua da Ajuda, número 35.
Com informações de FutRio.