quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - Foto: Filipe Lemos / Campos 24 Horas


Em menos de dois meses para as eleições de 2014, 5 de outubro, as fiscalizações de propagandas de candidatos continuam rigorosas. Em Campos, o chefe de cartório da 75ª Zona Eleitoral, Nelson Pereira de Souza, falou ao
Campos 24 Horas nesta terça-feira (19) que as equipes de fiscalização estão atentas a todas as diligências e prontas para atuar.
"As equipes de fiscalização apreenderam cerca de 10 placas irregulares, mais de 5 mil panfletos irregulares, principalmente por falta de CNPJ e nome dos vices e suplentes. Os candidatos e partidos devem respeitar a legislação eleitoral. Nesta eleição está evidente que toda propaganda eleitoral deve ter todos os dados importantes como a sigla do partido ou nome do candidato, número, tiragem de propaganda, CNPJ de quem contratou e de quem solicitou, nome do Vice de Presidente ou Governador e suplente do senador, quando for o caso", informou.
Nelson ainda acrescentou que os carros de som devem respeitar a distância de 200 metros das entidades e poderes públicos, conforme lei, e devem estar autorizados pelos candidatos e partidos através de documentos.
"Não há no momento relato de multa. No entanto, todas as irregularidades encontradas foram encaminhadas para o TRE no Rio de Janeiro, para que, querendo proceda a aplicação de multa, uma vez que sendo eleições gerais, cabe ao TRE a aplicação de multa", completou.
Nesta eleição, o município conta com 10 equipes de fiscalização. Os agentes estão atuando das 8 ás 22h todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana. Em casos de irregularidades, a população pode está fazendo sua denúncia anônima através do telefone (22) 2722-4974 ou pelo site do TRE.
Propaganda com carro de som
Só é permitido fazer a propagando com carro de som os candidatos, partidos e pessoas autorizadas pelos candidatos e partidos através de um contrato. Até o momento, nenhum veículo foi apreendido, mas aproximadamente 10 carros foram parados e documento de autorização foi solicitado.
Dia de votação
No dia 5 de outubro, de acordo com a Lei 9.504/97 e Resolução do TSE que trata dos atos preparatórios para eleição, o eleitor pode votar somente usando broches, adesivos, bandeiras, não sendo permitidos camisas e outras espécies não autorizadas, e desde que seja de forma silenciosa.