O Procon/Campos volta a destacar que os consumidores que forem obrigados a permanecer nas filas das agências bancárias por tempo acima do estipulado em lei (lei municipal nº 6.652/1998 e lei estadual nº 4.223/2003) podem acionar o órgão e solicitar a presença de um fiscal ou também podem abrir uma reclamação em face do banco. Esse é o período do mês onde acontecem as maiores queixas dos consumidores
As agências bancárias são obrigadas a oferecer cadeiras de rodas para pessoas com dificuldade de locomoção, caixas eletrônicos adaptados, assentos para pessoas com necessidades especiais e idosos, banheiros individuais, bebedouros, etc. (Leia mais abaixo)
Nos últimos meses a equipe de fiscalização visitou todas as agências bancárias da cidade e autuou várias delas. As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 151 ou os consumidores podem se dirigir ao órgão com a senha do banco autenticada, para abertura de processo administrativo.
De acordo com a secretária executiva do Procon/Campos, Rosangela Tavares os fornecedores bancários devem ser mais atenciosos com seus clientes/consumidores. “A extrapolação do prazo razoável para a prestação do serviço, sem justificativa plausível, configura má prestação do serviço, portanto passível de autuação dos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, o cansaço físico e o desgaste emocional que sofre uma pessoa quando obrigada a esperar por 30, 45 minutos e mesmo mais de uma hora numa fila é uma afronta à dignidade do consumidor”, destaca Rosangela Tavares.
Além do processo administrativo no Procon/Campos os consumidores podem acionar os bancos judicialmente, caso entendam que sofreram algum dano material ou moral. “As vitórias alcançadas também no Poder Judiciário fortalecem as ações administrativas do nosso órgão de defesa do consumidor, e, principalmente, motivam os consumidores a denunciarem as irregularidades”, finaliza Rosangela Tavares.