Fies: novos contratos podem exigir 450 pontos no Enem

A regra não pode ser exigida de alunos que pediram a renovação do contrato


quinta-feira, 30 de abril de 2015   -   Foto: Divulgação sala-de-aula-junho-2014BOA_CONCURSO_PROVA O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nmesta quarta-feira (29) que a comprovação de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser exigida em novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao julgar questão sobre critérios para celebração de novos e renovação de antigos contratos. De acordo com a decisão do STF, o Ministério da Educação (MEC) pode exigir média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem como critério para conceder o financiamento estudantil em instituições de ensino superior. A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram a pontuação como critério para concessão do financiamento estudantil em instituições de ensino superior. O ministro Luís Roberto Barroso determinou, porém, que a regra não pode ser exigida de alunos que pediram a renovação do contrato.  



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