FGTS: veja em que situações saque extraordinário de até R$ 1 mil pode ser barrado

Confira como fazer a consulta e saber se você tem direito a tirar até R$ 1 mil da conta do FGTS, além das datas para receber o dinheiro.


  • 19/05/2022, 08h17, Foto: Divulgação.

Na quarta-feira (18), a Caixa liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000 para os trabalhadores nascidos em junho. Quem nasceu entre janeiro e maio já teve os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador. (Leia mais abaixo)

A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

Entre os principais motivos para bloqueio estão: garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário; determinação judicial; pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador; e dados inconsistentes.

Sem essas limitações, o crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor seguem o calendário estabelecido pela Caixa. (Leia mais abaixo)

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber: se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS; consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.   Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível: consultar o valor a ser creditado; consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital; informar que não quer receber o crédito do valor; solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Calendário De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Veja o calendário, dividido por mês de nascimento, abaixo:

 
Janeiro 20/abr
Fevereiro 30/abr
Março 04/mai
Abril 11/mai
Maio 14/mai
Junho 18/mai
Julho 21/mai
Agosto 25/mai
Setembro 28/mai
Outubro 01/jun
Novembro 08/jun
Dezembro 15/jun

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. (Leia mais abaixo)

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque? Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos. (Leia mais abaixo)

O aplicativo pode ser baixado pelo celular: Clique aqui para baixar o app para celulares Android Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)   Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar? Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos. (Leia mais abaixo)



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