Os pagamentos do saldo retido do FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário começam no dia 6 de março. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (26).
A medida provisória para permitir os pagamentos essa norma vai ser publicada na sexta-feira (28) e prevê duas etapas de pagamento. A primeira até o limite de R$ 3.000, que deve atingir 93% dos trabalhadores que podem ser beneficiados. O valor restante vai ser liberado em junho.
A medida deve beneficiar 12 milhões de pessoas e injetar R$ 12 bilhões na economia.
O dinheiro vai ser depositado na conta bancária da pessoa. Quem não tem, deve procurar a Caixa Econômica Federal, segundo o ministro. Confira a divisão: Nascidos entre janeiro e abril recebem dia 6 de março; Nascidos de maio a agosto, no dia 7; Nascidos de setembro a dezembro recebem dia 10 do mês que vem. A nova medida vai beneficiar trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram sem acessar o saldo do fundo. (Leia mais abaixo)
Depois desse prazo, a regra volta ao normal. Quem optar pela modalidade e for demitido no futuro não terá acesso ao saldo, que vai permanecer retido.
Saque-aniversário Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
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