FCDL-RJ participa de sanção por Temer da lei de diferenciação de preços

Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Campos (FCDLRJ), Marcelo Mérida, esteve presente ao ato com comitiva fluminense


  • 26/06/2017 16h52 Foto: Divulgação.
O presidente Michel Temer sancionou a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie e não em cartão de crédito ou débito. O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Campos (FCDLRJ), Marcelo Mérida, presente ao ato com comitiva fluminense, diz que a lei é “uma reivindicação antiga, que pacifica um tema que gerou discussões jurídicas, beneficiando, tanto o varejo como ao consumidor”. A cerimônia de assinatura da sanção presidencial ocorreu no fim da manhã desta segunda-feira (26), no Palácio do Planalto. Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. A lei regulamenta MP, com alterações propostas em sua tramitação no Congresso. A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento, paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos. A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. O movimento lojista fluminense foi representado pelo presidente da FCDL/RJ, Marcelo Mérida, e pelos presidentes Ariane Pessoa (CDL Belford Roxo), Fabiano Gonçalves (CDL Niterói), Carlos Monjardim (CDL Rio), Moacyr de Souza (CDL Duque de Caxias) e Emílio Semblano (CDL São João de Meriti), na cerimônia de sanção da MP 764/2016 em Brasília.



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