
O presidente Michel Temer sancionou a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie e não em cartão de crédito ou débito. O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Campos (FCDLRJ), Marcelo Mérida, presente ao ato com comitiva fluminense, diz que a lei é “uma reivindicação antiga, que pacifica um tema que gerou discussões jurídicas, beneficiando, tanto o varejo como ao consumidor”. A cerimônia de assinatura da sanção presidencial ocorreu no fim da manhã desta segunda-feira (26), no Palácio do Planalto.
Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. A lei regulamenta MP, com alterações propostas em sua tramitação no Congresso. A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento, paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.
A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. O movimento lojista fluminense foi representado pelo presidente da FCDL/RJ, Marcelo Mérida, e pelos presidentes Ariane Pessoa (CDL Belford Roxo), Fabiano Gonçalves (CDL Niterói), Carlos Monjardim (CDL Rio), Moacyr de Souza (CDL Duque de Caxias) e Emílio Semblano (CDL São João de Meriti), na cerimônia de sanção da MP 764/2016 em Brasília.