Transporte em Campos: PMCG determina gratuidade estudantil

Pais denunciam que mesmo pagando passagem, as vans que passam pelo local, não param


  • 1º/04/2020, 09h51, Foto: Reprodução/Campos 24 Horas.

Pais de estudantes estão indignados com a precariedade do transporte na Baixada Campista. Eles denunciam que seus filhos estão sem poder ir à escola porque não tem ônibus, e as vans não param, mesmo pagando a passagem. Uma das denúncias foi feita por uma moradora de Ponto do Carmo. Ela relatou que seus filhos estudam em Campo Limpo e fica revoltada com a situação.

A prefeitura de Campos emitiu nota sobre o caso e informou que na última quarta-feira (30), publicou uma portaria determinando o cumprimento da gratuidade estudantil no sistema de transporte (ônibus ou vans), mesmo sem uniforme. Veja abaixo: (Leia mais abaixo)

NOTA O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte informa que vai enviar fiscais para verificar presencialmente e apurar a denúncia e notificar quem estiver cometendo irregularidades para que cumpra com o carregamento dos estudantes. O IMTT recebe denúncias pelos telefones: (22) 981521116 – 981751160  ou pela página no Instagram @imtt.Campos.

PORTARIA CONJUNTA N.º 01/2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – IMTT e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei n.º 14.040, de 18 de agosto de 2020 (D.O.U.), que estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, alterando a Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 (D.O.U.);

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP n.º 15, de 06 de outubro de 2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei n.º 14.040, de 18 de agosto de 2020 e estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seus arts. 6 º e 208, VII, garante o direito a educação em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 311, §2º da lei Orgânica do Município, que determina a gratuidade na prestação de serviços de transporte coletivos nos dias de aula dos estudantes da rede municipal de ensino, bem como os estudantes das entidades filantrópicas que mantêm convênio com o Município de Campos dos Goytacazes, desde que possuam identificação estudantil; (Leia mais abaixo)

CONSIDERANDO o dever do município de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, conforme Art. 11 da Lei n.º 9.394/96 (LDB);

CONSIDERANDO o retorno as aulas presenciais obrigatórias, razão pela qual o processo de confecção e entrega dos uniformes escolares se encontra em andamento, ensejando a adoção de medidas que visem garantir o direito à gratuidade nos transportes coletivos dos alunos nos trajetos de suas residências às escolas;

CONSIDERANDO que em reunião realizada entre a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte fora deliberado a necessidade de se confeccionar certificado estudantil visando identificar o aluno em seu itinerário e horários de aula, de modo que a gratuidade prevista em lei seja assegurada;

CONSIDERANDO que tal medida se dá em caráter excepcional até a conclusão da entrega dos uniformes escolares, com previsão para o primeiro semestre letivo, valendo tais certificados até as férias escolares do primeiro semestre do ano 2022.

CONSIDERANDO que compete ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT, planejar, organizar, executar, normatizar, regulamentar, fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos relativos aos transportes coletivo e individual de passageiros, tráfego de veículos de qualquer tipo ou natureza e do sistema viário em geral nos limites do território do Município de Campos dos Goytacazes/RJ; (Leia mais abaixo)

CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela avaliação e elaboração da listagem e Certificados Estudantis, de forma a garantir o acesso dos estudantes da rede municipal as salas de aula;

CONSIDERANDO que compete ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT, a ciência do cadastro e aceite por seu Presidente, garantindo a efi cácia do cumprimento das gratuidades no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Campos dos Goytacazes, relativos às concessões e permissões;

CONSIDERANDO as reclamações versando sobre a recusa da gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município, em afronta ao disposto na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE: Art . 1º – Determinar às concessionárias e permissionários do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Campos dos Goytacazes (Vans e Ônibus), a obrigatoriedade de aceitação dos certificados estudantis, nos moldes do anexo desta portaria, sob pena de aplicação das devidas sanções legais. Art. 2º – Os certificados estudantis somente irão gerar direito à gratuidade, nos itinerários e horários constantes dos mesmos, relativos ao ingresso e regresso das escolas. Art. 3ª – Diante da excepcionalidade do caso, deverá o Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município, aceitar a gratuidade, mesmo que os alunos não possuam uniforme escolar, valendo o certificado estudantil como documento técnico dos direitos dos estudantes. Art. 4º – A vigência do certificado estudantil se dará até o final do primeiro semestre letivo do ano de 2022 em toda a rede pública de ensino municipal. Art. 5º – Deverão constar nos certificados, de forma a identificar o aluno, sua foto, horários de aula e itinerário de sua residência até a escola. Art. 6º – Os certificados serão assinados pelos Diretores das Escolas Municipais, pelo Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e pelo Presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte - IMTT. Art. 7º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes/RJ, 30 de março de 2022. (Leia mais abaixo)

 



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