03/06/2015 - às 14h14 - Foto: Saulo Garcez/Campos 24 Horas - Arquivo

A ex-prefeita de São João da Barra, Carla Maria Machado dos Santos, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão desta terça-feira (02), a devolver R$ 51.083,92 (18.836,95 Ufir-RJ) aos cofres do município por ter sonegado informações sobre despesas efetuadas, entre 2007 e 2008, através de regime de adiantamento. A decisão do plenário acompanhou voto do conselheiro, José Gomes Graciosa.
Esses gastos foram descobertos após o TCE-RJ realizar auditorias nas contas do município entre junho e julho de 2011. Na apuração, verificou-se que a prefeitura, sem dar os devidos esclarecimentos ao Tribunal, em desobediência à Lei Complementar 63/90, permitiu que os servidores da prefeitura utilizassem o regime de adiantamento.
Além de determinar a devolução desses recursos, o conselheiro José Gomes Graciosa fixou prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para que o atual prefeito de São João da Barra, José Amaro Martins de Souza, e a controladora de auditoria e controle interno do município, Tânia Scher da Silva Campinho Rabello, expliquem por que não foi instaurado procedimento interno (Tomada de Contas Especial) para identificar os servidores envolvidos e eventuais prejuízos aos cofres da prefeitura.
O regime de adiantamento ou suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Em Bom Jesus de Itabapoana, ex-prefeito terá que devolver R$ 56,8 mil
Ex-prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Paulo Roberto Duarte Portugal, terá que devolver aos cofres do município, com recursos próprios e no prazo de 30 dias, R$ 56.875,87 (20.972,70 Ufir-RJ), conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) tomada na sessão plenária desta terça-feira (2/6), seguindo o voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.
A imputação de débito decorreu da constatação de diversas despesas irregulares feitas em 2008 e descobertas pelos técnicos do TCE-RJ na inspeção ordinária realizada na prefeitura entre 18 de maio e 5 de junho de 2009.
Foram verificadas irregularidades em despesas não comprovadas pelo gabinete do prefeito com supostos gastos com alimentação para autoridades em visita ao município e aquisição de gêneros alimentícios para almoço de confraternização dos funcionários municipais.