O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, promulgado em 13 de julho de 1990, Lei nº 8069/90 está fazendo hoje 30 anos. Um marco normativo fundamental para nossa sociedade na promoção de direitos garantidos das nossas crianças e adolescentes. Com o ECA, as crianças conquistaram o direito de ter direitos.
Numa data tão especial temos que conscientizar a sociedade a respeito desse marco legal que reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direitos detentores de proteção integral. (Leia mais abaixo)
Os direitos da criança e adolescente são indissociáveis e inegociáveis. Pensar em criança e adolescente como sujeito de direitos é pensar em uma criança em desenvolvimento que tem prioridade absoluta.
O artigo 227 da Lei nº 8069 diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A família, base da sociedade, é lugar onde os vínculos afetivos são fortalecidos. Crianças são seres com diversas particularidades em fase de desenvolvimento, por isso elas tem de brincar, estudar, tem que ser amadas e devem se expressar. Esse é o período de ser protegida dentro dessa condição de pessoa em desenvolvimento e que tem prioridade absoluta. O estatuto valoriza esses vínculos e elos que são fundamentais para o florescimento humano
No objetivo primordial de resguardar a criança e o adolescente em toda sua magnitude, o ECA também tem a responsabilidade de amparar os pais, ou responsáveis legais, para que proporcionem uma vida digna e harmônica aos filhos, buscando não privá-los de laços afetivos.
Neste sentido, o ECA (BRASIL, 27/09/1990) prevê que a base familiar é de significativa importância para desenvolvimento da criança, com o fito de ajustar o físico, mental, moral, espiritual e social, resguardando sempre, a dignidade dos menores. Desde modo, destaca-se que a lei suprema efetiva a responsabilização por parte do Estado para garantir o fundamento e o alicerce familiar de maneira adequada. (Leia mais abaixo)
Sou conselheira tutelar e acho que com esses 30 anos do ECA ocorreram grandes avanços, porém, acho que temos muito a crescer e aperfeiçoar. No momento estamos vivendo uma situação atípica, onde as realidades são alarmantes, onde cresce a vulnerabilidade das crianças e adolescentes em face da pandemia.
Dados do relatório da ONU, pensando na pandemia do Covid 19, informam que centenas de milhares de mortes infantis devem acontecer a partir de 2020. Essa é provavelmente uma estimativa ainda baixa que conta apenas com um reflexo direto de uma recessão mundial, não levando em conta as paralisações por impacto no acesso aos cuidados de saúde, vacinas, pré-natal, alimentação, nutrição ou cuidados com a saúde mental. Esse mesmo relatório diz que as crianças não podem ser um número estatístico maior do que os idosos nessa pandemia, mas o que vemos é podem correr o risco de acabar se tornando as suas maiores vítimas.
Todas as crianças estão sendo afetadas principalmente pelos impactos sócio econômico em alguns casos de mitigação, que podem, inadvertidamente, fazer muito mais mal do que bem, é uma crise universal onde para algumas crianças o impacto será ao longo de sua vida.
A suspensão de aulas presenciais também pode ter contribuído para o aumento do número de casos de violências. Segundo pesquisa de 2019 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, 56% das violações de direitos de crianças e adolescente ocorreram na casa da vítima. Em 69% desses registros, foram relatadas violações diárias. Nesses casos houve um considerável número de denúncias no Conselho Tutelar e que vêm aumentado cada vez mais durante esse período de pandemia.
O que nos preocupa são as crianças que estão sofrendo sozinhas, caladas, em casa e em silêncio durante essa quarentena, onde diversos direitos estão sendo violados. Por vezes não há um vizinho ou educador que lhes tenha acesso e possa ajudar. A omissão também é crime. Peço que ajudem a salvar vidas, não se cale, denuncie! (Leia mais abaixo)
Ana Paula Queiroz - Conselho Tutelar III Mat. 55168
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