Estado: sistema de alerta para desaparecimento de crianças

O alerta será emitido mediante consentimento dos pais, somente se houver a confirmação do rapto ou sequestro


14/09/2016      09h35     |     Foto: Divulgação mãe desesperadaAs emissoras de rádio, TV e os sites de órgãos públicos do estado deverão veicular alertas sobre crianças raptadas ou sequestradas. Este é o objetivo do projeto de lei 308/15, do deputado Jorge Picciani (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (13/09), em segunda discussão.

Pela proposta, o alerta será emitido mediante consentimento dos pais, somente se houver a confirmação do rapto ou sequestro, excluindo a possibilidade de que a criança tenha fugido, e quando constatado perigo à integridade física da vítima. Segundo Picciani, a proposta é inspirada no sistema conhecido como "Alerta Amber", adotado nos Estados Unidos e em outros países, em que a notícia de um rapto é rapidamente espalhada para que a população ajude a encontrá-la. "As primeiras 24 horas do desaparecimento são decisivas para a localização, uma vez que o sequestrador pode se afastar do local com a decorrência do tempo. Assim, faz-se necessário que a população fique em alerta à procura daquela criança ou adolescente", explica.

O texto segue para ser sancionado ou vetado pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, em até 15 dias úteis. (Leia mais abaixo)



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