O governo estadual do Rio de Janeiro sancionou a lei que garante maior acessibilidade aos concursos públicos e processos seletivos para pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2.812/2023, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), regulamenta o uso de tecnologias assistivas durante a realização de provas. O texto havia sido aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última semana. (Leia mais abaixo)
A proposta assegura que os candidatos com deficiência visual, auditiva, física, intelectual ou neurodiversidades, como autismo, dislexia e déficit de atenção, tenham acesso a uma série de recursos que facilitam a realização das provas.
Mudanças propostas - Entre as principais novidades trazidas na lei, estão o acesso à prova impressa em braile ou com caracteres ampliados para os candidatos com deficiência visual, bem como a possibilidade de apoio presencial para a leitura da prova por fiscal ledor ou transcritor especializado. Para esses candidatos, ainda será permitido o uso de computador com software de leitura de tela ou de ampliação. (Leia mais abaixo)
Já os candidatos com deficiência auditiva terão direito à utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção, e poderão contar com um fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a gravação em vídeo da prova.
Inclusão nos espaços - A lei também prevê adaptações para candidatos com deficiência física, como mobiliário adequado e salas de fácil acesso. Para aqueles com deficiência intelectual ou neurodiversidade, o direito ao apoio na leitura da prova será garantido, com a presença de fiscais ledor ou transcritores capacitados. (Leia mais abaixo)
Além disso, todas as salas de prova deverão ser acessíveis, com a garantia de que os candidatos com mobilidade reduzida possam se locomover até o local de realização das provas e utilizar as instalações comuns sem dificuldades.
Além de Júlio Rocha, o projeto conta com a coautoria dos deputados Dionísio Lins (PP), Samuel Malafaia (PL) e Fred Pacheco (PMN). A proposta segue as diretrizes da Lei Federal 12.319/2010, que regulamenta a utilização de Libras em processos seletivos. (Leia mais abaixo)