Campos 24 Horas - O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta um erro, nesta terça-feira (6), no registro de presença de eleitores nas eleições gerais de 2026. Na aba de "Justificativa eleitoral", o sistema indica como "faltou" o eleitor que esteve nas urnas e votou no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
Nas redes sociais, alguns perfis compartilharam capturas de tela mostrando o registro de ausência e, ao lado, fotos do comprovante de votação recebido após o voto na urna eletrônica. A falha gerou dúvidas entre os usuários sobre a situação eleitoral e o registro de seus votos.
"Fui conferir meu voto e mostra que eu não fui votar. Eu fui votar e tenho o comprovante que fui até as urnas", questionou um eleitor. Um outro perfil escreveu se mostrou preocupado com a situação, já que perdeu o comprovante físico. "O meu também está como 'faltou' mas eu fui. Só que não faço ideia de onde esteja esse papelzinho", disse. O DIA também realizou consultas no sistema do TSE e confirmou o erro.
Mesmo alguns eleitores com o comprovante impresso que confirma o comparecimento à seção eleitoral, a consulta no sistema do TSE apresenta o registro de "faltou". A verificação foi realizada no serviço de Autoatendimento Eleitoral do tribunal, na opção de justificativa de ausência, que permite consultar informações relacionadas ao comparecimento às urnas e solicitar a justificativa eleitoral.
O registro de "faltou" aparece na consulta de comparecimento e não significa, necessariamente, que a votação realizada pelo eleitor tenha sido anulada.
A reportagem tenta contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde às 16h36 desta terça-feira para maiores esclarecimentos.
Faltantes reais Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.
De acordo com o TSE, cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.