Com o objetivo de aprimorar os critérios de concessão das gratificações atribuídas aos servidores públicos municipais, especialmente aqueles vinculados à área da Saúde, e seguindo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a Câmara de Vereadores de Campos aprovou, nesta terça-feira (9), um projeto de lei que altera as leis municipais 8.187/2010, 8.222/2011 e 8.629/2015. A finalidade é adequar a legislação municipal à realidade administrativa, corrigindo distorções identificadas na concessão e no pagamento das gratificações, assim como assegurar maior transparência, segurança jurídica e conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e legalidade.
O atual projeto estabelece as hipóteses em que não haverá percepção da gratificação, como nos casos de afastamentos, licenças, férias ou cessão do servidor. Com a aprovação, a proposta seguirá para sanção do prefeito Wladimir Garotinho. (Leia mais abaixo)
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a principal inovação consiste na reafirmação de que a gratificação, por possuir natureza propter laborem (vinculada ao trabalho realizado), será paga exclusivamente ao servidor que estiver em efetivo exercício de suas funções.
“Destaca-se, ainda, que nos casos em que o titular do posto estiver ausente, especialmente nas unidades de urgência e emergência da rede pública de saúde, a Administração Municipal designará outro profissional para ocupar a vaga, o qual fará jus à respectiva gratificação. Não é regular o pagamento simultâneo a dois servidores por uma mesma vaga real, entendimento que encontra sólida posição nos órgãos de controle, segundo os quais gratificações de produtividade ou desempenho somente são devidas pelo efetivo exercício da atividade”, explicou o procurador-geral do Município, Matheus José, ao acrescentar que a medida fortalece a gestão pública e assegura que os recursos públicos sejam destinados ao incentivo do trabalho efetivamente prestado, em plena observância aos princípios da eficiência, isonomia, economicidade e legalidade.
Na sessão dessa terça, o vereador Juninho Virgílio, líder do governo na Câmara, destacou que as alterações estabelecem regras claras sobre quando o servidor tem direito ou não de receber a gratificação.
“A gratificação é para quem está no exercício efetivo do trabalho, principalmente na área da saúde. É para quem está ali no plantão, no atendimento, na unidade. O que não pode realmente é o município continuar pagando gratificação quando o servidor está licença, está de férias, cedido para outros órgão ou substituído temporariamente. Isso gera distorção, falta de isonomia e prejuízo ao erário. Aqui não se tira direito de ninguém, aqui a gente corrige injustiças e garante segurança jurídica. Estamos alinhando a lei à prática, organizando critérios. Esse projeto fortalece a gestão, protege os recursos públicos, valoriza quem realmente trabalha e dá transparência à população”, disse o vereador.