Campos 24 Horas – A defesa do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revogação ou substituição da prisão preventiva, sustentando a ocorrência de excesso de prazo, ausência de contemporaneidade dos fatos investigados e descumprimento do dever de revisão periódica da custódia. A petição foi dirigida ao presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.
Vorcaro está em custódia no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Decretada em 4 de março de 2026, a prisão preventiva superou dois ciclos de 90 dias — vencidos em 2 de junho e 31 de agosto de 2026 — sem a realização do reexame periódico obrigatoriamente exigido pelo artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP). A defesa aponta que, somados os períodos de prisão domiciliar e preventiva, a privação de liberdade do investigado aproxima-se de um ano, sem que haja previsão de encerramento das investigações.
Impasse institucional no Supremo Tribunal Federal - Um dos pontos destacados na petição é que o impasse sobre a condução do caso no STF não pode resultar na prorrogação indefinida da custódia. Os advogados apontam que na sessão plenária de 15 de setembro de 2026, a definição sobre a relatoria e a competência dos procedimentos correlatos foi objeto de questão de ordem e o julgamento acabou suspenso por pedido de vista que pode durar até 90 dias.
Com a sinalização de que nenhuma deliberação conclusiva ocorra antes das eleições gerais de 4 de outubro de 2026, a defesa argumenta que a prisão não pode figurar como a única medida estável do processo enquanto o tribunal delibera," sob pena de violar a presunção de inocência, o direito à duração razoável do processo e tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos."
Contestação das alegações de intimidação - A petição contesta o fundamento referente a supostos atos de intimidação de testemunhas. Os advogados assinalam que os episódios reunidos na representação policial datam de abril de 2024 a julho de 2025, sendo anteriores à deflagração da Operação "Compliance Zero" (ocorrida em 18 de novembro de 2025) e à liquidação extrajudicial do Banco Master. Além disso, a defesa pontua que os fatos dizem respeito à vida privada e não possuem relação com o objeto do Inquérito 5026, que apura a relação entre o BRB e o Banco Master.
A peça ressalta que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) informou não vislumbrar perigo iminente que justificasse a custódia. Argumenta-se ainda que as menções derivam de "leitura seletiva" de mensagens extraídas de celular apreendido ainda em novembro de 2025, sem o registro de nova conduta imputada. Acrescenta que não houve representação formal por ameaça dentro do prazo legal de seis meses e que a única pessoa com quem Vorcaro manteve contato direto nesses episódios (Felipe Mourão) faleceu, esvaziando a tese de risco atual.
Afastamento da gestão e bloqueio universal de bens - A defesa sustenta que eventuais riscos à ordem pública ou econômica estão neutralizados uma vez que Vorcaro foi afastado das funções de gestão empresarial, e o Banco Master está sob liquidação extrajudicial conduzida por liquidante nomeada pelo Banco Central do Brasil.
Paralelamente, a integralidade dos bens, contas e ativos de Vorcaro e de familiares encontra-se atingida por bloqueios judiciais, sequestros e medidas de protesto contra alienação ajuizadas pela liquidante EFB Regimes Especiais Ltda perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A petição lembra também que, um dia antes da decretação da prisão em março, o investigado havia firmado termo de confidencialidade com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para colaborar com as apurações.
Precedente da Operação "Sem Desconto" e pedidos - Os advogados citam decisão proferida em 9 de setembro de 2026 pelo ministro André Mendonça na Operação "Sem Desconto". Na ocasião, o ministro substituiu a prisão preventiva de outro investigado por medidas cautelares diversas, destacando a natureza dinâmica das prisões cautelares, a suficiência do afastamento de funções empresariais e a impossibilidade de manter o cárcere apenas com base na persistência de indícios.
Com base nos princípios da isonomia e da proporcionalidade, os advogados Sérgio Rodrigues Leonardo, Daniel Leon Bialski, Engels Augusto Muniz e Thiago Machado de Carvalho pedem a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP — como recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, entrega de passaporte e proibição de contato com os demais investigados.
Fonte: Terra