Empresas de luz, água e gás não poderão incluir nas faturas multas por irregularidades nos medidores

O governador terá 15 dias úteis para analisar o texto e decidir pela sanção da lei ou pelo veto da matéria


  • 24/05/2018 10h34 Foto: Campos 24 Hroas.
As concessionárias de luz, gás e água do Estado do Rio não poderão mais cobrar, junto com a fatura mensal, a multa aplicada aos consumidores por irregularidades constatadas nos medidores, se Luiz Fernando Pezão sancionar a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), em segunda discussão, nesta quarta-feira (dia 23). O governador terá 15 dias úteis para analisar o texto e decidir pela sanção da lei ou pelo veto da matéria. O Projeto de Lei 2.542/2017 proíbe a cobrança de multa, por meio da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), na mesma fatura. O TOI é um instrumento usado pelas concessionárias para a aplicação de penalidades, em caso de irregularidades constatadas na medição. Com o projeto, a ideia é que o cliente possa pagar a fatura mensal mesmo quando estiver contestando a multa aplicada. Hoje, isso não é possível quando os dois valores constam da mesma cobrança. Se receber um único boleto, o consumidor poderá solicitar o desmembramento das cobranças. Pela proposta, também ficará proibido o corte ou a interrupção do serviço por falta do pagamento da multa. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar o equivalente a cem vezes o valor cobrado indevidamente do cliente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).



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